Hoje, qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita – usuário de programa “pirata”, comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa – está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários.
Os destaques da Campanha Antipirataria
- O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso.
- Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo. Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
- Há quem diga que o alto preço cobrado pelo software no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.
- Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados.
Porque usar software legal…
- Garantia contra a presença dos temíveis vírus.
- Assistência global do fabricante/revenda.
- Garantia de atualizações dos produtos.
- Possibilidade de obter significativos descontos, conf. volume de produtos adquiridos.
- Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de títulos no mercado, competição entre fabricantes, momento econômico favorável, investimento maciço dos fabricantes no país, etc.
- Atingir a maturidade enquanto usuário e, conseqüente respeito cada vez maior por parte do fabricante.
Denuncie a pirataria
Preocupado com a utilização de software ilegal?
Se você suspeitar que uma pessoa ou uma empresa está utilizando ou vendendo software não licenciado, utilize a linha direta da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), ou até mesmo a internet, para fazer a sua denúncia. A ligação é gratuita, a denúncia leva apenas alguns minutos e suas informações serão mantidas em absoluto sigilo. Não é preciso indentificar-se para fazer a denúncia.
Ligue para a linha direta: 0800 11 0039
A Lei de nosso País
- LEI FEDERAL Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. (in English)
- LEI FEDERAL Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. (in English)
Fonte: (ABES)






